Crédito

Carta de Conjuntura nº 32

 Por Estêvão Kopschitz Xavier Bastos

O mercado de crédito tem refletido o ambiente adverso apontado na seção sobre Atividade Econômica desta Carta de Conjuntura, segundo a qual “o ciclo recessivo que atinge a economia brasileira desde o segundo trimestre de 2014 ainda persiste”, e também na seção sobre Mercado de Trabalho, em que se constata que “no segundo trimestre de 2016, as condições do mercado de trabalho permaneceram em ritmo acelerado de deterioração”. De fato, em agosto, o saldo total de crédito no Sistema Financeiro Nacional (SFN) foi 9% menor que em agosto do ano passado, em termos reais. Contrações dessa magnitude foram observadas pela última vez no segundo semestre de 2003. As quedas no valor real das novas concessões são ainda mais expressivas. O total caiu quase 20% em relação a agosto do ano passado.

O endividamento das famílias continuou se reduzindo, enquanto o comprometimento da renda com o pagamento de juros e amortizações tem se mantido estável. O nível do endividamento (43% da renda anual) é baixo em comparações internacionais, mas o comprometimento da renda com o serviço da dívida, de 22% (da renda mensal), é alto. Esse contraste, certamente, decorre das taxas de juros mais elevadas vigentes no Brasil e dos prazos ainda relativamente curtos dos empréstimos no país. O nível atual da proporção de famílias com contas em atraso não é alto em relação à série. Porém, no caso das famílias que dizem que não conseguirão pagar, a subida que começou no início de 2015, e ainda persiste, levou essa variável a níveis consideráveis.

A inadimplência das pessoas físicas (segmento livre) ficou estável, oscilando entre 6,2% e 6,3% desde dezembro de 2015 até agosto de 2016, nível que não aparece como particularmente elevado na comparação com a série. No caso de pessoa jurídica, também no segmento livre, a inadimplência atual, de 5,3%, ao contrário, configura-se como elevada em relação à série histórica. A taxa de inadimplência ajustada pelas reestruturações, que são renegociações de dívidas que os tomadores estavam com dificuldade para pagar, não é muito superior à do cálculo convencional. Para o total do SFN, a inadimplência convencional foi de 3,5% em junho de 2016 e, a ajustada, de 4,4% (0,9 p.p. superior). Em todo caso, deve-se observar que a inadimplência ajustada, em 2016, vem crescendo mais que a convencional.

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