Ipea - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

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13. Ação Contra a Mudança Global do Clima

Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos

Meta 13.1


Meta 13.2

  • Nações Unidas
    Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Esta meta busca internalizar a preocupação com as mudanças climáticas e inseri-la na elaboração das políticas públicas em âmbito nacional. A principal política nacional relacionada a esta meta é a Política Nacional sobre Mudança do Clima - lei nº 12.187/2009. Há ainda o Plano Nacional sobre mudança do Clima – Decreto n. 6.263/2010. A Lei nº 12.187/2009 prevê a elaboração de Planos Setoriais com a inclusão de ações, indicadores e metas específicas de redução de emissões e mecanismos para a verificação do seu cumprimento. Portanto, embora a proposta de adequação da meta não difira significativamente da redação original da ONU, ela torna a meta mais focada e concreta ao especificar o papel do PNMC.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    • "Políticas" reúnem um conjunto de decisões, planos, metas e ações governamentais (seja em nível nacional, estadual ou municipal) voltados para a resolução de problemas de interesse público.
    • "Estratégias" significam planos, métodos, manobras ou estratagemas usados para alcançar um objetivo ou resultado específico.
    • "Planejamentos" consistem em uma importante tarefa de gestão e administração, relacionada com a preparação, organização e estruturação de um determinado objetivo. São essenciais na tomada de decisões e execução dessas mesmas tarefas. Também envolvem avaliações a posteriori das ações implementadas.
  • Indicadores
    13.2.1 - Número de países que comunicaram o estabelecimento ou a operacionalização de uma política/estratégia/plano integrado que aumente a sua capacidade de adaptação aos impactos adversos das mudanças climáticas e promova a resiliência climática e o desenvolvimento de emissões de gases de efeito estufa baixas de maneira que não ameacem a produção alimentar (incluindo um plano nacional de adaptação, uma contribuição determinada a nível nacional, uma comunicação nacional, um relatório de atualização bienal ou outro).


Meta 13.3

  • Nações Unidas
    Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Dado o caráter difuso das mudanças do clima, foi considerada importante a incorporação na meta de questões relacionadas aos seus riscos e impactos. Como resultado, a meta adequada tornou-se mais ampla que a original da ONU, não se restringindo à mitigação global do clima.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    • "Mitigação" é definida como uma intervenção antrópica para reduzir as fontes ou aumentar os sumidouros de gases de efeito estufa (IPCC 2001a). As atividades de mitigação incluem atividades que evitam emissões e atividades de sequestro de carbono.
    • O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC sigla em inglês) define "adaptação" como o ajuste nos sistemas natural e humano a um meio ambiente novo ou em mudanças. Em particular, "adaptação" se refere ao ajuste nas práticas, processos ou estruturas em resposta a estímulos climáticos, ou seus efeitos, atuais ou esperados, junto ao esforço para reduzir a vulnerabilidade do sistema e suavizar seus impactos adversos.
    • Enquanto a "mitigação" trata da redução das causas nocivas das mudanças climáticas, a "adaptação" foca nas consequências do processo. Portanto, quanto menor for o esforço na "mitigação", maior será a necessidade de "adaptação".
  • Indicadores
    13.3.1 - Número de países que integraram medidas de mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce nos currículos de ensino fundamental, médio e superior.
    13.3.2 - Número de países que comunicaram o fortalecimento da capacitação institucional, sistêmica e individual para implementar ações de adaptação, mitigação e transferência de tecnologia e desenvolvimento.


Meta 13.a

  • Nações Unidas
    Implementar o compromisso assumido pelos países desenvolvidos partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima [UNFCCC] para a meta de mobilizar conjuntamente US$ 100 bilhões por ano a partir de 2020, de todas as fontes, para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, no contexto das ações de mitigação significativas e transparência na implementação; e operacionalizar plenamente o Fundo Verde para o Clima por meio de sua capitalização o mais cedo possível.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Essa meta se situa em âmbito internacional e é referente a compromisso assumido pelos países desenvolvidos. Por tais razões, não é aplicável ao Brasil. A adequação à realidade nacional exigiria deslocar foco para cooperação internacional brasileira, mas isso já é proposto na meta 13.b.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Não se aplica.

  • Indicadores
    13.a.1 - Montante mobilizado de dólares dos Estados Unidos por ano, entre 2020 e 2025, para o compromisso de $100 bilhões.


Meta 13.b

  • Nações Unidas
    Promover mecanismos para a criação de capacidades para o planejamento relacionado à mudança do clima e à gestão eficaz, nos países menos desenvolvidos, inclusive com foco em mulheres, jovens, comunidades locais e marginalizadas.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A adequação da meta substitui o termo "promover mecanismos" por "estimular a ampliação da cooperação internacional" porque o principal "mecanismo" da meta original no caso brasileiro já existe, não cabendo, portanto, ser "promovido", mas sim "ampliado". Ademais, a meta adequada ao Brasil especifica os "mecanismos para a criação de capacidades para o planejamento relacionado à mudança do clima e à gestão eficaz", apontados na redação original da meta, como sendo aqueles relativos à cooperação internacional. O GT considerou que a meta não deve discriminar tipos ou modalidades de cooperação, devendo enfatizar o "fortalecimento da capacitação" dos países menos desenvolvidos parceiros para o planejamento (e não na "criação de capacidades") em conformidade com a orientação da cooperação brasileira para o desenvolvimento internacional.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    • A "cooperação técnica" busca fomentar o desenvolvimento, promovendo a capacitação humana e institucional e levando a mudanças estruturais na realidade socioeconômica dos países aos quais se destinam. São exemplos de atividades de cooperação técnica a transferência ou o compartilhamento de conhecimentos, experiências e boas práticas entre Governos - bilateralmente ou por meio de organização internacional -, em bases não comerciais (Agência Brasileira de Cooperação - ABC).
    • "Países menos desenvolvidos" (LDCs sigla em inglês) são países que, de acordo com a ONU, ocupam as mais baixas posições nos rankings de indicadores de desenvolvimento socioeconômico e humano entre todos os países do mundo.
  • Indicadores
    13.b.1 - Número de países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento que recebem apoio especializado, e montante de apoios, incluindo financiamento, tecnologia e capacitação, para mecanismos de aumento de capacidade para planejamento e gestão eficazes das mudanças climáticas, incluindo as mulheres, os jovens e as comunidades locais e marginalizadas.

  • ODS 1 - Erradicação da Pobreza
  • ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
  • ODS 3 - Saúde e Bem-estar
  • ODS 4 - Educação de Qualidade
  • ODS 5 - Igualdade de Gênero
  • ODS 6 - Água Potável e Saneamento
  • ODS 7 - Energia Acessível e Limpa
  • ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
  • ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura
  • ODS 10 - Redução das Desigualdades
  • ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
  • ODS 12 - Consumo e Produção Sustentáveis
  • ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
  • ODS 14 - Vida na Água
  • ODS 15 - Vida Terrestre
  • ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
  • ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação