Conselho Nacional do Meio Ambiente

O Conama foi criado pela lei n. 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. Esta lei foi regulamentada pelo decreto n. 99.274/90, com alterações feitas pelo decreto n. 3.942/01, disciplinando finalidades consultivas e deliberativas, bem como as competências do conselho.

Breve Histórico

O Conama foi criado em 1981, pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente no 6.938/81. As atividades do Conama se iniciaram com a regulamentação dada pelo decreto n. 88.351/83.  A partir de 1992, o Conama passa a ser vinculado ao MMA.

Finalidade e competências

  • Estabelecer, mediante proposta do Ibama, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
  • Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados;
  • Decidir, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e penalidades impostas pelo Ibama;
  • Determinar, mediante representação do Ibama, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
  • Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos ministérios competentes;
  • Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente;
  • Estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;
  • Acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;
  • Estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;
  • Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente;
  • Avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do país, estabelecendo sistemas de indicadores;
  • Recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do relatório de qualidade ambiental, previsto no inciso X do Artigo 9o da Lei no 6.938/81;
  • Promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
  • Elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do Sisnama, sob a forma de recomendação.

Composição

O Conama é presidido pelo ministro do Meio Ambiente e sua secretaria executiva é exercida pelo secretário-executivo do MMA, com a assessoria de um departamento vinculado ao MMA que presta apoio técnico e administrativo ao conselho. O colegiado possui atualmente 108 conselheiros.