Conselho Nacional de Direitos do Idoso

Breve Histórico

O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) foi instituído em 2002 na estrutura básica do Ministério da Justiça, por meio do decreto nº 4.227. O conselho foi inicialmente instituído com caráter consultivo, permanente e sem paridade.

A partir de 2004,  integra a estrutura regimental da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, atual Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Este decreto também ampliou a composição do conselho que passou a ter 28 membros divididos igualmente entre representantes das instituições governamentais e as instituições da sociedade civil organizada. A SDH/PR adquiriu status de Ministério no ano de 2010 e atualmente é denominada.

Competências

O CNDI como parte da estrutura da SDH/PR tem como competência elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a política nacional do idoso observando as diretrizes presentes na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Também são competências do conselho: apoiar e avaliar os conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal; propor modificações nas estruturas públicas e privadas de atendimento ao idoso; promover campanhas educativas; acompanhar a elaboração e a execução das propostas orçamentárias da União; elaborar o regimento interno do conselho.

Está entre as responsabilidades desse conselho a promoção de parcerias com organizações governamentais e não-governamentais para identificar um sistema de indicadores e assim monitorar as atividades de atendimento ao idoso. O CNDI também se compromete a promover estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados dos programas e projetos destinados à população idosa desenvolvidos pela SDH/PR, além de ampliar e estimular aos mecanismos de participação e controle social que têm por objetivo a garantia e a efetividade dos direitos do idoso.


Composição

O CNDI é composto por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes. O colegiado é formado por 14 representantes de instituições da sociedade civil organizada e 14 representantes do poder executivo federal.

O plenário é o fórum de deliberação conclusiva do conselho e se reúne ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente por convocação do presidente do conselho ou por requerimento da maioria de seus membros.

Regimento interno do conselho