Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca
O Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca – CONEPE é um órgão colegiado de caráter consultivo, criado como integrante da estrutura básica da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, pela Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, e regulamentado pelo Decreto 5.069, de 5 de maio de 2004. Hoje o conselho integra o Ministério da Pesca e Aquicultura.
Breve histórico
Na década de 1960, a Superintendência de Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e, na década de 1980, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA cuidavam do setor da pesca no País. Em 2003, o governo brasileiro criou a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca – SEAP, vinculada diretamente á Presidência da República, que, em 2009, se transformou em Ministério de Pesca e Aquicultura.
Em 2004, a SEAP criou o CONAPE que, desde sua criação, participa ativamente junto ao governo federal, do planejamento, formulação e implementação de políticas no setor aquícola e pesqueiro. O conselho já organizou três conferências nacionais para a discussão dos temas de pesca e aquicultura e elaboração das resoluções para o setor, e se prepara para etapa nacional da quarta conferência.
Finalidades e competências
Ao CONAPE compete a regulamentação da cessão de águas púbicas da União para a exploração da aquicultura bem como sobre a criação de parques e suas respectivas áreas aquícolas. Também deve propor estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação, bem como participar de processos deliberativos em torno de diretrizes e procedimentos das políticas relacionadas com o desenvolvimento e o fomento das atividades da aquicultura e da pesca no território nacional.
O conselho organiza a realização, a cada dois anos, da Conferência Nacional da Aquicultura e da Pesca.
Composição
O CONAPE é um órgão colegiado de composição paritária, integrado por 54 (cinquenta e quatro) representantes de órgãos do Poder Executivo e representantes da sociedade civil organizada em âmbito nacional. O Plenário se reúne, a cada seis meses, em caráter ordinário.
Contato
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