Abaixo-assinado contra a EC 95 e o retrocesso no SUS

06/10/2017

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) lançou no dia (31/07) um abaixo-assinado contra a Emenda Constitucional nº 95/2016, que traz graves prejuízos à população brasileira. A emenda congela os gastos com saúde e educação por 20 anos, fragilizando de forma severa o Sistema Único de Saúde (SUS). O documento será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2018.  

 


O objetivo do abaixo-assinado é impedir a execução ilegal da Emenda Constitucional 95/2016, que substitui o “teto” (limite máximo) de despesas nas áreas de saúde e educação pelo “piso” (limite mínimo) de 2018 a 2036. Estima-se que, com o congelamento de investimentos, haverá uma redução de 400 bilhões no orçamento durante esse período. A fixação da regra do “teto” reduzirá, na prática, as despesas por habitante com o SUS e com a educação pública.

Ainda que a população cresça nas próximas duas décadas, o governo vai reduzir os investimentos, mesmo diante de direitos básicos, garantidos na Constituição de 1988. “O acesso à saúde e à educação como obrigação do Estado deve estar acima de quaisquer divergências político-ideológicas para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna”, diz o documento.

O abaixo-assinado, que estima colher cerca de 3 milhões de assinaturas, será anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.658, cuja relatora é a ministra do STF, Rosa Weber. Por enquanto, as assinaturas serão colhidas somente de forma física. Veja a seguir como ser um amigo desta causa.


COMO ASSINAR

Faça o DOWNLOAD do ABAIXO ASSINADO:

Insira a logo da sua entidade no cabeçalho

Recolha o máximo de assinaturas que você puder


Envie para o CNS no endereço:

Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” 

Edifício Anexo, Ala “B” – 1º andar 

Sala 103B – 70058-900 

Brasília, DF


Por Assessoria de Comunicação do CNS, publicado originalmente em 31/07/2017.

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Fonte: http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2017/08ago01_abaixoAssinadoEC95.html

Conselho Nacional de Saúde

Breve Histórico

O Conselho Nacional de Saúde - CNS foi instutuído em 1937, antes de ser criado, em 1953, o Ministério da saúde. A 8ª Conferencia Nacional de Saúde, em 1986, define os princípios básicos do novo sistema no qual o Estado brasileiro deve prover saúde a todos. Participaram dessa conferência histórica em torno de quatro mil pessoas representando universidades, instituições da área de saúde – públicas e privadas, estudantes, associações e sindicatos de trabalhadores em geral, profissionais de saúde, comunidades e partidos políticos.  Em 1990 o conselho deixa de ser órgão de consulta e passa a possuir natureza deliberativa.

A carta magna determina que serviços públicos de saúde constituam um sistema único que deve ter por diretriz a participação da comunidade, além da descentralização e integralidade do atendimento. Nesse sentido, a lei 8.080/90, que estabelece o Sistema Único de Saúde, reforça a participação da comunidade como princípio  público de saúde e pelo serviço privado contratado pelo SUS. A citada lei também estabelece que os critérios para firmar parcerias com instituições privadas e as diretrizes para elaboração dos planos de saúde devem ser aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde.

Segundo a lei 8.142/90, na área de saúde, cada esfera de governo deverá contar com duas instâncias colegiadas: a conferência e o conselho de saúde.

Competências

O CNS deve exercer o controle social, no âmbito público e privado, além da atuar na formulação e controle da política nacional de saúde. As atividades como conselheiro nacional de saúde não são remuneradas e a atividade é considerada como relevante serviço público.

Composição

 É composto por 48 conselheiros titulares, cada um com dois suplentes, ou seja, um total de 144 representantes. O colegiado é formado por: 50% de movimentos sociais de usuários do SUS, 25% representantes de profissionais de saúde e comunidade científica, os 25% restantes compõe-se de 6 representantes do governo federal, um membro do CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Secretários de Estado da Saúde) e outro do CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), 2 representantes dos prestadores de serviço, 2 representantes das entidades empresariais da área da saúde.

Regimento Interno