Duas leis são sancionadas para a garantia dos direitos e proteção para as mulheres

 

 

governo federal sancionou as Leis nº 13.880/19 e 13.882/19 nesta terça-feira (08). Publicadas no Diário Oficial da União (DOU), as sanções garantem direitos e proteção às mulheres, além de reforçarem o compromisso com as temáticas. As novas publicações produzem mudanças na Lei Maria da Penha (11.340/06) e possuem vigência imediata.

A Lei nº 13.880 permite que a autoridade policial, em casos de violência doméstica e familiar, verifique a existência de registro de porte ou posse de arma de fogo em nome do agressor. A publicação determina, ainda, que após identificada a existência de registro de posse ou porte, o juiz deve autorizar a imediata apreensão da arma.

Já a Lei 13.882 garante prioridade, em matrícula escolar, para os filhos de mulheres que estão em situação de violência doméstica e familiar. O documento considera também a proximidade do domicílio e os casos de transferência.

Integrante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a secretária nacional de Políticas para as Mulheres, Cristiane Britto, destaca o empenho do órgão na promoção de direitos voltados ao segmento feminino.

"Estamos avançando na construção de políticas públicas efetivas e nas leis de proteção. A sociedade exige mudança e o governo está atento ao problema, trabalhando incansavelmente para modificar este cenário que nos fez registrar mais de 263 mil casos de violência doméstica em 2018", ressaltou a secretária.

Por MFDH - 09/10/2019

FONTE: https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/outubro/sancionadas-mais-duas-leis-em-favor-das-mulheres