Ipea estuda crescimento do número de MPs orçamentárias

Ipea estuda crescimento do número de MPs orçamentárias

Resultados preliminares relacionam o uso de Medidas Provisórias em matéria orçamentária com a Emenda Constitucional 32/2001

A média anual de Medidas Provisórias (MPs) que abrem créditos ao orçamento subiu de 4,5, até o ano 2000, para 10,4, de 2002 a 2013. As correspondentes médias anuais desses créditos foram de R$ 4,5 bilhões e R$ 23 bilhões, respectivamente (exceto despesa com a dívida pública). A partir de 2002, o poder Executivo passou a usar MPs com mais frequência para suplementar o orçamento, o que só deveria ocorrer excepcionalmente - por exemplo, para atender despesas com calamidades públicas.

Esse aumento é objeto do estudo Uma explicação para o uso da medida provisória na suplementação do orçamento, do técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, Acir Almeida, cujos dados preliminares foram apresentados em seminário na sexta-feira (09/05), no Ipea, no Rio.

A MP é uma prerrogativa de caráter emergencial da Presidência da República e pode ser usada para se fazer ajustes extraordinários no orçamento da União, sem necessidade de aprovação prévia do poder Legislativo, mas sujeitos a apreciação posterior. Para ajustes ordinários, o instrumento estipulado é o Projeto de Lei (PL), que precisa do consentimento prévio dos deputados e senadores.

Almeida aponta que, com a Emenda Constitucional (EC) 32, de setembro de 2001, todas as MPs (orçamentárias ou não) passaram a ter votações separadas na Câmara e no Senado. Contudo, os PLs orçamentários continuaram com a deliberação em sessões conjuntas no Congresso. A mudança tornou mais custoso para deputados e senadores dedicar tempo legislativo aos trabalhos conjuntos, em vez de aos trabalhos das suas respectivas Casas. O uso da MP na suplementação do orçamento permitiria a eles, portanto, evitar esse custo.

“A EC 32 estabeleceu um novo padrão de comportamento dos congressistas. A apreciação dos Projetos de Lei começou a demorar mais e até mesmo a não acontecer”, diz o técnico. Com a demora do poder Legislativo, o Executivo passou a editar MPs orçamentárias de modo mais frequente. Embora tenha sido uma consequência inesperada da Emenda, a suplementação por meio de MP não parece ter produzido resultados orçamentários muito diferentes do que seria esperado por meio de PL.

Ainda que muitos vejam essa atitude da Presidência como unilateral e impositiva, para Almeida ela pode ser entendida como uma delegação de poderes do Legislativo ao Executivo.