Nova lei pode criar 363 municípios no país

Nova lei pode criar 363 municípios no país

Nota Técnica do Ipea estimou a quantidade de emancipações se o PLS nº 98/2002 fosse sancionado

Pesquisa divulgada pelo Ipea nesta quinta-feira, 5, prevê que, no mínimo, 363 novos municípios poderão ser criados com a promulgação do projeto de lei nº 98, de 2002. A Nota Técnica Criação de Municípios depois do PLS 98/2002: uma estimativa preliminar põe em duvida o limite máximo de 188 emancipações divulgado no estudo da União Brasileira em Defesa da Criação de Novos Municípios (UBDCNM) e citado pelo relator do projeto no Senado.

De autoria dos técnicos de Planejamento e Pesquisa do Instituto Adolfo Sachsida e Leonardo Monasterio, em parceria com o pesquisador da Brown University Isaac M. Lima, o estudo foi elaborado por meio de buscas nos sítios das assembleias legislativas de 19 Unidades da Federação entre junho e agosto de 2013. A análise contabilizou os pedidos de criação de municípios encontrados e avaliou quais deles atenderiam às exigências da regulamentação. Ficaram de fora os estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

De uma forma mais direta, foram encontrados pedidos para a emancipação de 475 municípios. Contudo, o Art. 7º do PL 98/2002 impõe limites populacionais para os novos municípios e para os remanescentes da emancipação, cálculos que foram considerados. Assim, o número de processos em tramitação que atendem aos requisitos caiu para 363.

FPM
No que diz respeito ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o artigo mostra que o ganho das transferências das populações atingidas pelas emancipações será proporcional à perda dos demais municípios. A estimativa é de que a Redistribuição do FPM-Interior entre os municípios ultrapasse a marca de um bilhão de reais por ano.

Embora existam razões legítimas para as emancipações municipais, o texto levanta dúvidas sobre o quanto às populações esquecidas pelo poder público local, distantes das sedes municipais, serão, de fato, beneficiadas. Os autores questionam ainda se os atuais critérios de repartição do FPM não seriam um incentivo à emancipação, o que distorceria todo o sistema. Assim, propõem, antes de uma nova regulamentação para criação de municípios, que tal distorção seja solucionada.

“É preciso rediscutir o critério do FPM, para que este não seja tão benéfico para os municípios menores. Aí poderemos diferenciar os municípios que realmente possuem motivos razoáveis para sua emancipação daqueles que querem meramente se aproveitar dos benefícios fiscais”, destacou o Monastério.

Veto
O projeto de lei complementar do Senado nº 98/2002 (nº 416/2008 na Câmara de Deputados) foi vetado no último dia 12 de novembro pela presidenta Dilma Rousseff, sob a justificativa de que a criação de novos municípios poderia gerar novas despesas públicas. O Congresso Nacional formou uma comissão que tem até o dia 18 de dezembro para concluir um relatório sobre o veto.

Vídeo: assista à coletiva de imprensa na íntegra

Leia a Nota Técnica - Criação de Municípios depois do PLS 98/2002: uma estimativa preliminar