A DESONERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS:
UMA SOLUÇÃO À PROCURA DE PROBLEMAS
Palavras-chave:
Processos de Tomada de Decisão, Contribuições Previdenciárias, Reforma TributáriaResumo
A desoneração tributária da folha de pagamentos, em geral, e a redução da contribuição patronal sobre a folha, em particular, têm sido temas recorrentes ao menos desde 1998, em grande medida em função do suposto impacto positivo que poderiam ter na geração de empregos formais. Ao longo do biênio 2007-2008, a redução da contribuição previdenciária sobre a folha foi proposta em diversos fóruns nacionais. O artigo sugere que os benefícios da desoneração da folha de pagamentos, em termos de geração de um maior número de empregos formais, são, na melhor das hipóteses, incertos. Caso a desoneração seja compensada por meio de alíquota específica em um futuro Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), é provável que: a) a regressividade do sistema tributário brasileiro aumente; b) os mais pobres passem a contribuir mais para um sistema previdenciário, ao qual grande parte sequer tem acesso; e c) o descolamento entre contribuições e benefícios aumente, minando o suporte social e político do sistema previdenciário. Os custos de uma desoneração sem compensação teriam fortes impactos sobre as contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Se a desoneração da folha de pagamentos não apresenta, assim, vantagens claras e inequívocas, o recente consenso em torno dessa proposta pode ser explicado a partir de peculiaridades do processo decisório. Argumenta-se que a proposta de redução da contribuição previdenciária sobre a folha, pelo tempo que tem sido debatida, tornou-se uma “solução” disponível, aparentemente “viável” e socialmente “legitimada”, a qual diversos processos decisórios podem lançar mão – ainda que seu efetivo poder resolutivo esteja longe de ser claro.
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