Esta seção tem a finalidade de esclarecer as opções metodológicas adotadas para a elaboração do trabalho, facilitando sua leitura e a interpretação das informações analisadas. Nesse sentido, optamos por apresentá-lo em seções temáticas para que o leitor possa pontualmente buscar o esclarecimento que deseja.



Período de coleta dos dados

Os dados analisados na pesquisa foram coletados entre os meses de setembro de 2012 e fevereiro de 2013. Assim, a espacialização apresentada pode não mais representar alguma realidade específica, na medida em que após o encerramento da coleta do dado, concursos de remoção, posse de novos cargos ou procedimentos de aposentadoria, por exemplo, podem ter sido concluídos.

Desse modo, é importante que ao ler e analisar a informação, o leitor esteja atento ao fato de que esta espacialização retrata a realidade indicada pelas unidades da Federação no período de coleta das informações.



Fonte e forma de coleta dos dados da pesquisa

Os dados analisados na pesquisa foram coletados de maneiras diversas, conforme suas respectivas fontes:


Dados das Defensorias Públicas Estaduais


Dados do Poder Judiciário


Dados do Ministério Público


Dados socioeconômicos da população brasileira e base cartográfica do Brasil


Base territorial das comarcas da justiça estadual brasileira



Categorias de análises

Número de defensores públicos
A quantidade de defensores públicos identificada com a atuação da atividade-fim, ou seja, a assistência jurídica, não é necessariamente coincidente com a quantidade de cargos providos. Isso ocorre porque para a análise da assistência jurídica foram considerados apenas os defensores públicos com efetivo exercício na sua respectiva atribuição. Desta forma, os defensores públicos com afastamento perene não foram considerados para a análise da atuação. Nesses casos, a análise computou apenas os defensores públicos que estão substituindo aqueles que estão afastados.


A pesquisa considerou como afastamentos perenes:


Distribuição espacial dos defensores públicos

Os defensores públicos foram identificados às sedes das unidades de atuação das defensorias. De modo geral, estas sedes correspondem às sedes das comarcas relacionadas. Entretanto, outros cenários foram observados e, respeitadas as peculiaridades, foram expressos de modos diferentes:

O critério utilizado para fixar os defensores a uma base territorial foi, portanto, a sede da comarca, quando se tratava de municípios integrantes de uma mesma comarca; ou a sede da comarca com maior população, quando se tratava de municípios que integram comarcas diferentes; sendo que, nos demais municípios, a atuação foi registrada na modalidade itinerante.


Esse critério foi estabelecido para que fosse possível, a um só tempo, gerar a informação espacial e gráfica e permitir uma visualização mais clara do dado. Alguns casos especiais merecem destaque:


Distribuição temática dos defensores públicos

As atribuições dos defensores públicos foram registradas conforme a indicação apontada pelos documentos originais recebidos para a pesquisa. Entretanto, cada defensoria pública cria atribuições específicas, conforme melhor atende seus desenhos institucionais e os desenhos institucionais dos judiciários estaduais respectivos. Nesse contexto, há inúmeras variações de áreas temáticas de atuação das Defensorias Públicas, sejam isoladas ou cumuladas. Por exemplo, em alguns estados há atribuições específicas para a temática de “órfãos e sucessões” separadamente da temática de “família”; ou a temática de “registros públicos” ou de “regulamentação fundiária” separada da temática identificada como “fazenda pública”.

No que tange à acumulação de atribuições, as variações de possibilidades são ainda maiores. Apenas para exemplificar, destacamos a área temática da “infância e juventude” que em algumas defensorias vem identificada como “criança, adolescente e juventude”; outras “infância e juventude”; outras “infância e juventude cível”; “infância e juventude infracional”; “família e infância e juventude”; “infância e juventude e execução penal” etc.


Nesse contexto, foram criadas categorias de análise das áreas de atuação com o objetivo de uniformizar as atribuições e áreas de atuação das Defensorias em todo o país, criando possibilidades de análises comparativas. A seguir, explicitamos os critérios utilizados para agregar às áreas temáticas de atuação das Defensorias.


Abaixo indicamos como foram feitas as agregações para cada categoria de análise.


No que tange às coordenações das unidades das defensorias públicas, as vinculações às atribuições foram registradas da seguinte forma:


Público-alvo

De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A definição é pouco delimitada, o que dificulta uma análise mais objetiva das informações coletadas.

Dessa forma, considerando o levantamento realizado pelo III Diagnóstico Defensoria Pública no Brasil – MJ/2009 (p.180) sobre os critérios utilizados pelas Defensorias Públicas para a definição do público atendido, e buscando dar maior objetividade na análise das informações e delimitar o objeto de estudo, a pesquisa considerou como público-alvo da Defensoria Pública a população maior de dez anos de idade com rendimento mensal até três salários-mínimos. A especificação “maior de dez anos de idade” decorre da nomenclatura e categorização realizada pelo IBGE ao registrar e publicar os dados dos censos nacionais. Como o IBGE trabalha com esta categoria e não temos o micro dado disponibilizado, seguimos utilizando a categoria analítica do dado primário.



Déficit de defensores públicos

O cálculo do déficit de defensores públicos considerou como necessário ao menos um defensor público para cada 10.000 (dez mil) pessoas com mais de dez anos de idade com até três salários-mínimos em uma comarca. Foi realizado o arredondamento (para cima) dos algarismos decimais dos resultados obtidos em cada comarca antes da somatória para o estado, de modo a garantir na contagem ao menos um defensor público por comarca.



Situações especiais

Tendo em vista que o movimento de instituição das Defensorias Públicas no Brasil se deu especialmente a partir da Constituição de 1988 e que algumas unidades federativas ainda estão neste processo de instalação das suas Defensorias Públicas, estas unidades apresentam particularidades que merecem ser destacas:


Embora não se trate de situações peculiares, cabe o registro de que outros estados da Federação estão atualmente realizando concursos públicos para ampliar o número de cargos providos de suas instituições. Este fato ocorre com os estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia e São Paulo.



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