Está acabando o prazo para declarar o imposto de renda. Dia 29 de abril é a data limite para pessoas físicas e 31 de maio, para pessoas jurídicas. Essa é uma boa oportunidade para colaborar com o Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA), já que a doação é dedutível do imposto de renda e revertida para políticas públicas para crianças e adolescentes. Uma empresa pode contribuir com até 6% do imposto devido, enquanto o teto para uma pessoa é de 1%.
O procedimento para as contribuições é simples. Primeiro a pessoa entra em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. Depois, solicita os dados bancários completos do Conselho e deposita o valor desejado. A partir daí, é preciso enviar uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho com: nome da pessoa (física ou jurídica), endereço, telefone, número do CNPJ (no caso de empresas) e número no RG e CPF (no caso de pessoa física). Desta forma será emitido um recibo para o doador, que poderá ser utilizado para deduzir o valor doado no ato da declaração (durante o preenchimento do formulário na versão completa).
Potencial Subtilizado
Pouco conhecido, o FIA tem um número baixo de arrecadações, segundo o especialista Maurício Vian, da Lumen Consultoria. Ele explica que se todas as empresas contribuíssem, os valores chegariam a algo em torno de 130 milhões de reais. Já se o contingente total de pessoas físicas fizesse uso desse incentivo, aproximadamente 700 milhões de reais poderiam ser obtidos anualmente. No entanto, o índice não chega a 15% desse total.
Além disso, dados de uma pesquisa realizada pelo Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE), em 2004, apontam que menos de 6% das empresas que podem deduzir do imposto de renda suas doações para as áreas social e cultural utilizam os incentivos fiscais existentes no Brasil.
Mas o programa conta com alguns avanços significativos. O estudo do GIFE mostra que entre 1999 e 2004 as contribuições de pessoas físicas aumentaram 4.400%. Entretanto, o volume ainda equivale a 50% do potencial de doação. Para Maurício Vian, o crescimento do índice é devido às campanhas e capacitações sobre o FIA, como Programa Pró-conselho Brasil, que lançou em 2004 uma campanha nacional de esclarecimento, mobilização e captação de recursos. "Hoje existem mais Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente conscientes da necessidade desse suporte financeiro para viabilizar suas atribuições e para a realização dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente", diz o consultor.
Como funciona o Fundo
O Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA) é uma conta bancária administrada pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em âmbito federal, estadual e municipal. Sua criação é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e os recursos obtidos por meio dele são destinados à implementação de programas de atendimento e ações voltadas ao público infanto-juvenil nos municípios. Algumas áreas contempladas são: qualificação e aplicação de medidas sócioeducativas; incentivo à guarda e adoção; atendimento a crianças em situação de risco; prevenção de maus-tratos; capacitação de conselheiros tutelares e de direitos; e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Existem 4 fontes de recursos possíveis para o FIA, como repasses do Executivo previstos no orçamento federal, estadual ou municipal, multas e penalidades administrativas previstas nos artigos 228 e 258 do ECA e convênios de cooperação com organismos nacionais e internacionais. Mais a maior fonte são as contribuições dedutíveis do Imposto de Renda.
Outras informações pelos sites http://www.firjan.org.br/notas/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=5880&sid=52 ou http://www.risolidaria.org.br/util/view_home.jsp?hm=200406010009 |