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Estados-membros da OMPI assinam novo tratado histórico
Acordo é o primeiro a estabelecer uma relação entre a propriedade intelectual e o respeito ao patrimônio genético e aos conhecimentos de povos tradicionais.
Publicado em 29/05/2024 - Última modificação em 29/05/2024 às 16h21
Os estados-membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), entre eles o Brasil, assinaram em 24 de maio, durante a Conferência Diplomática, em Genebra, Suíça, um novo tratado sobre propriedade intelectual, recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados — o primeiro a estabelecer uma relação entre a propriedade intelectual e o respeito ao patrimônio genético e aos conhecimentos de povos tradicionais.
A Conferência Diplomática da OMPI é o resultado de duas décadas de negociações. Há algum tempo o Brasil trabalha para incorporar ao sistema de propriedade intelectual o respeito ao patrimônio genético e aos conhecimentos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.
Agora, em virtude do tratado, adotado por consenso pelos 176 estados-membros da OMPI, os solicitantes de patentes cujas invenções se baseiem em recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais associados devem revelar o país de origem, a fonte original desses recursos e quais povos originários ou comunidades locais forneceram os conhecimentos tradicionais utilizados em suas pesquisas.
Os recursos genéticos incluem plantas vinculadas a povos originários e comunidades locais por seu uso, conservação e tradição transmitida por gerações. Embora, no geral, os recursos genéticos em seu estado natural não possam ser protegidos diretamente como propriedade intelectual, as invenções desenvolvidas a partir desses recursos cumprem os requisitos para obtenção de proteção, geralmente por meio de patentes.
É esperado que o tratado tenha impacto em outros regimes e acordos ambientais multilaterais como a Convenção sobre a Diversidade Biológica, o Protocolo de Nagoia, o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, e o acordo da Biodiversidade além da Jurisdição Nacional.
Como as invenções geradas ocorrem em setores industriais com grande participação no mercado, como o farmacêutico, cosmético, alimentício, entre outros, o acordo deve fortalecer os esforços em favor da conservação da biodiversidade ao facilitar que os benefícios gerados por essas invenções sejam compartilhados com os países de origem dos recursos genéticos e povos e comunidades que possuem os conhecimentos tradicionais associados.
O instrumento poderá contribuir ainda para promover a ciência, tecnologia e inovação (CT&I) em países biodiversos. A julgar pela experiência brasileira, onde os solicitantes de patentes já são obrigados a reportar essas informações, os benefícios do acordo podem repercutir nos países-sede de indústrias que utilizam recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados. Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), desde 2015, quando entrou em vigor a Lei da Biodiversidade, o número de pedidos de patentes que utilizam recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados aumentou consideravelmente, o que indica um incentivo para a inovação.