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Gasto tributário para P&D no Brasil
Publicada nota técnica que analisa o tratamento tributário dado às despesas com P&D das empresas brasileiras
Publicado em 26/01/2023 - Última modificação em 29/02/2024 às 13h05
Gastos tributários são gastos indiretos do governo, realizados por intermédio do sistema tributário, visando a atender objetivos econômicos e sociais. Essas desonerações ou incentivos fiscais somaram cerca de R$300 bilhões em 2021, dos quais aproximadamente R$ 11 bilhões são voltados à P&D. Nesse montante está considerado como gasto tributário um artigo específico da lei de 1964 que regulamenta a tributação de rendimentos no país. A lei afirma, tão somente, que despesas com pesquisas científicas e tecnológicas devem ser declaradas como despesas operacionais no Imposto de Renda empresarial. O principal argumento da Nota Técnica é que, pela própria natureza dos investimentos em P&D, sua declaração como despesa operacional no IR não representa um incentivo fiscal, pois não foge ao padrão tributário de referência nem aos padrões contábeis adotados no resto do mundo. Sendo assim, esse suposto incentivo, estimado em cerca de R$ 2 bilhões ao ano, está inflando o volume de gastos tributários estimados para P&D no país. A nota técnica pode ser acessada aqui.