Sem nação e sem ação |
2015 . Ano 12 . Edição 86 - 28/03/2016
Mal recebidos em vários países, refugiados enfrentam situações de vulnerabilidade, carência e preconceito. No Brasil, os problemas com a língua dificultam o exercício da cidadania Carla Lisboa – Brasília Uma das maiores manifestações de crise humanitária na cena internacional é o fato de milhões de pessoas serem forçadas a deixar suas terras para sobreviver precariamente em outros países. Segundo informações do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), há mais de 60 milhões de imigrantes e apátridas no mundo, a grande maioria em situação de vulnerabilidade. As causas variam de problemas políticos e conflitos de diversas ordens até tragédias naturais. A morte do garoto sírio Aylan Kurdi, de três anos, no naufrágio da embarcação que levava sua família para a ilha grega de Kos, em setembro de 2015, comoveu o mundo e é um dos exemplos atuais desse drama crescente. Na outra ponta do problema, governos de muitos países negam acolhimento aos refugiados e se recusam a remover empecilhos que os empurram para a marginalidade e a condição de lúmpens (pessoas que vivem como párias, fora do mercado de trabalho). POLÍTICA BRASILEIRA Como signatário da Convenção de Genebra, o Brasil tem recebido milhares de imigrantes e feito esforços que possibilitem sua adaptação ao país. A Convenção de Genebra é constituída por quatro tratados, firmados entre 1864 e 1949, que buscam definir normas internacionais de direito humanitário. Divulgação Exemplo disso é a parceria estabelecida, em dezembro, pelos Ministérios da Justiça e da Educação e pelas prefeituras dos municípios de Porto Alegre e São Paulo a fim de oferecer cursos de língua portuguesa aos refugiados que chegam ao país. Em Porto Alegre, foram ofertadas 50 vagas. Na capital paulista, serão 200. Há também cursos para imigrantes e refugiados no Distrito Federal. A iniciativa ainda é embrionária, mas o governo federal está trabalhando para criar novas turmas por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O projeto foi uma resposta imediata da administração aos resultados da pesquisa Migrantes, apátridas e refugiados: subsídios para o aperfeiçoamento de acesso a serviços, direitos e políticas públicas no Brasil, coordenada pela professora e pesquisadora Liliana Lyra Jubilut, da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos). Lançado no dia 10 de novembro, o estudo, realizado em todo território nacional, mapeou os principais obstáculos de acesso a direitos e serviços da população imigrante no Brasil e comprovou, a partir de pesquisas e questionários, que ainda não existe proteção integral aos que chegam na condição de refugiados. “Há obstáculos ao acesso a serviços e a direitos, o que em si constitui uma violação de direitos humanos, além de impedir a efetivação de outras prerrogativas básicas. Existem tentativas pontuais de melhora, mas ainda temos muito a avançar”, comenta a professora. Após nove meses de estudo, detectaram-se obstáculos múltiplos nos três níveis de pesquisa: normativo (legislação, regulamentação legislativa e políticas públicas), estrutural (moradia e trabalho) e institucional (idioma, falta de recursos humanos e capacitação), além da necessidade de se repensar as migrações e a proteção aos refugiados no Brasil, a partir de um enfoque de direitos humanos. PRINCIPAL BARREIRA O estudo – uma iniciativa do projeto Pensando o Direito, da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), em parceria com a Secretaria Nacional de Justiça e o Ipea – confirmou o que os gestores públicos que atuam nessa área já visualizavam empiricamente há tempos: o idioma é a principal barreira que impede essas pessoas de conquistarem a cidadania. Valter Campanato/ Agência Brasil “Somos reconhecidos como um país de braços abertos para receber refugiados e que estende a mão às pessoas que precisam”, afirmou o secretário Nacional de Justiça e presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Beto Vasconcelos, na ocasião do lançamento da pesquisa. “Estamos recebendo um grande volume de sírios e de habitantes daquela região. Eles têm muita dificuldade com a língua portuguesa. A gente vai tentar contornar isso da melhor maneira possível, seja por meio de cursos, seja por capacitação, seja por intermédio de atores políticos para fazer acolhimento inicial mais humano”, acrescenta. O grande mérito da pesquisa, segundo ele, é o fato de Liliana Lyra Jubilut ter ido a campo entrevistar essas pessoas e os gestores públicos de vários órgãos do governo. VULNERABILIDADES Os refugiados enfrentam diferentes dimensões de vulnerabilidades. A advogada Aline Pedra, doutora em criminologia, consultora e ex-coordenadora Nacional de Projetos do Centro Internacional para o Desenvolvimento de Políticas de Migração (International Centre for Migration Policy Development – ICMPD), sediado na Áustria e com um de seus escritórios no Brasil, afirma que, atualmente, o Migrações Transfronteiriças Brasil (MT-Brasil) é o maior projeto em curso e prosseguirá em execução até dezembro de 2016. Ela classifica a vulnerabilidade enfrentada pelos imigrantes em pessoal, circunstancial e situacional. As pessoais, segundo a advogada, vêm da condição particular do refugiado, como uma questão física, de gênero, de etnia e de idade, por exemplo. Há crianças e adolescentes vítimas de determinada situação de violência em razão da idade. A circunstancial está relacionada a fatores socioeconômicos, como emprego, renda e pobreza. “Tudo isso põe a pessoa numa maior probabilidade de exposição a fatores de risco. Isso que é a vulnerabilidade: a pessoa ficar exposta a um fator de risco, tendo em vista a característica, a circunstância ou a situação imposta”, afirma a doutora. VIDA DIGNA Em qualquer circunstância, a vulnerabilidade do refugiado começa no fato de ele ter de deixar sua terra em busca de vida digna em outros países. É o que diz o porta-voz da Acnur no Brasil, Luiz Fernando Godinho. Ele observa que nunca houve tanto refugiado no mundo como hoje. Divulgação “Existe o conflito da Síria, que é o mais evidente. Mas há conflitos no Congo, no Iraque, no Afeganistão, no Sudão do Sul, na República Centro-Africana. Enfim, existe uma enormidade de conflitos ocorrendo simultaneamente e que, como não são solucionados ou mesmo prevenidos, geram uma corrente enorme de deslocamentos forçados e, consequentemente, de refugiados. Essa situação, portanto, advém da circunstância de que a comunidade internacional tem se mostrado incapaz de prevenir e solucionar disputas que geram os deslocamentos humanos forçados”, analisa. As intervenções dos Estados Unidos e da Otan em países do Oriente Médio e no Afeganistão destruíram laços societais, serviços públicos, infraestrutura e arrasaram as economias dos países. Some-se a isso a destruição do próprio aparelho dos Estados nacionais, o que abre caminho para disputas fratricidas, colocando em risco milhões de pessoas.
Refugiados ambientais: um problema conceitual Por restringir a concepção de refugiado a um continente, o europeu, e a um contexto – o período histórico que se estende da II Guerra Mundial ao ano de 1951–, a Convenção de Genebra tem se mostrado obsoleta. Falta às Nações Unidas, para modernizá-la, introduzir o conceito de refugiados ambientais. É o que defende Carolina Claro, professora do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (IRelUnB). “Só se reconhecia como refugiadas pessoas que sofressem fundado temor de perseguição. A pessoa tinha de comprovar, baseando-se nos motivos arrolados pela convenção. E não podia retornar ou permanecer em seu país ou onde morava se tivesse outra nacionalidade”, ressalta Carolina. Segundo a professora, o refugiado é um migrante forçado. “É o indivíduo que não escolhe sair do local onde mora. Ele sai para preservar sua vida e a de sua família, a integridade física e mental. A própria Acnur, que ainda não admite o conceito de refugiado ambiental, estima que o tempo para a pessoa conseguir voltar para a sua casa numa situação de conflito é de, no mínimo, 10 anos”. Já em 1950, segundo a pesquisadora, gestores públicos de países europeus, como a Finlândia, Suécia e Noruega, tentaram modificar a Convenção de Genebra, sob o argumento de que havia muita gente sofrendo perseguição por motivos ambientais. CONCEITO AMPLIADO Em 1984, houve nova tentativa de avanço. Foi editada a Declaração de Cartagena, sobre os refugiados do continente americano. Definiu-se ali ser necessário “promover dentro dos países da região a adoção de normas internas que facilitem a aplicação da Convenção e do Protocolo e, em caso de necessidade, que estabeleçam os procedimentos e afetem recursos internos para a proteção dos refugiados”. No texto, destacava-se o seguinte parágrafo: “A definição ou o conceito de refugiado recomendável para sua utilização na região é o que [...] considere também como refugiados as pessoas que tenham fugido dos seus países porque a sua vida, segurança ou liberdade tenham sido ameaçadas pela violência generalizada, a agressão estrangeira, os conflitos internos, a violação maciça dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública”. Vivia-se o ciclo de ditaduras militares das décadas 1960-80 que quebraram a vida institucional de vários países da América Latina. “Em Cartagena se pensou em ampliar [o conceito] inserindo-se o de refugiado ambiental. No entanto, a Acnur apressou-se em dizer que as causas ambientais não eram situação de refúgio”, afirma a professora. |