CRG unifica entendimentos sobre matéria correicional

A Corregedoria-Geral da União, unidade da Controladoria-Geral da União (CGU) responsável pela aplicação de sanções administrativas a servidores federais, publicou, no último dia 5 de maio, no Diário Oficial da União, quatro enunciados que trazem definições sobre procedimentos disciplinares aplicados a servidores públicos federais. O objetivo dos enunciados é unificar entendimentos dos órgãos e unidades que integram o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

A primeira declaração define que o processo administrativo disciplinar e a sindicância acusatória são os únicos procedimentos aptos a interromper o prazo prescricional de algum ato cometido.

O segundo enunciado diz que a aposentadoria, a demissão, a exoneração de cargo efetivo ou em comissão e a destituição do cargo em comissão não impedem a instauração de procedimento disciplinar visando à apuração de irregularidade verificada na época do exercício da função ou cargo público.

Já o terceiro enunciado trata de denúncias que venham a ser feitas sem a identificação do seu autor. “A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem”, diz o texto.

Por fim, de acordo com o quarto e último enunciado, a Administração Pública pode, motivadamente, deixar de iniciar procedimento disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração, devendo ponderar a utilidade e a importância de se decidir pela instauração em cada caso. As definições foram publicadas no DOU de 05 de maio de 2011, na Seção 01, página 22.

Os temas dos quatro enunciados foram aprovados pela Comissão de Coordenação de Correição (CCC), órgão que compõe o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, durante as duas últimas reuniões da comissão, realizadas em 15 de setembro de 2010 e de 22 de março de 2011.

Comissão de Coordenação de Correição

A Comissão de Coordenação de Correição (CCC) é uma instância colegiada que possui função consultiva e tem o objetivo de fomentar a integração e uniformizar entendimentos afetos à matéria correicional, no Poder Executivo Federal.

A comissão é formada pelo ministro chefe e pelo secretário-executivo da Controladoria-Geral da União, pelo corregedor-geral da União, pelos corregedores-gerais adjuntos do órgão central do Sistema, por três corregedores setoriais e por três corregedores seccionais.

O regimento interno da CCC foi aprovado recentemente pela Portaria da CGU n.º 854, de 28 de abril de 2011. Entre as providências estabelecidas, o normativo define a competência da comissão para propor ao órgão central do Sistema de Correição, que é a Corregedoria-Geral da União, a edição de enunciados e outras instruções normativas. Além de estabelecer as competências da CCC, o documento também traz informações sobre composição e finalidade, entre outras definições.

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: CGU