Acessibilidade nas edificações do Ipea
A portaria conjunta MGI/MDHC nº 45, de 16 de julho de 2024, estabelece os procedimentos para adaptações de acessibilidade nas edificações sob a administração ou utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e para divulgação da situação de acessibilidade das edificações públicas federais.
Conforme previsão do art. 4º, os órgãos ou entidades da administração pública deverão publicar na internet os laudos e os planos de trabalho dos prédios sob sua administração ou uso, preferencialmente na página de acessibilidade do sítio ou portal eletrônico do órgão ou entidade. Os planos de trabalho devem ser atualizados anualmente, enquanto persistirem os problemas de acessibilidade das edificações.
Segundo o art. 5º, o dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta deverá publicar no sítio eletrônico na internet, anualmente, indicadores de acessibilidade sobre o conjunto de edificações de uso público sob sua administração ou uso, conforme modelo do Anexo da Portaria.
Laudos de Acessibilidade e os Planos de Trabalho
Confira os Laudos de Acessibilidade e os Planos de Trabalho de cada edificação de uso público sob a administração do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

