Impactos da Suspensão dos Incentivos Fiscais Previstos pela Lei do Bem Sobre o Investimento Privado em PD&I

Radar nº 44 – Fevereiro de 2016

A Lei no  11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, estabelece, em seu capítulo III, mecanismos de isenção fiscal para empresas que operam no regime de lucro real realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento – mais especificamente, pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental (PD&I). Essa isenção é automática, isto é, não depende de aprovação prévia, e permite uma dedução no imposto de renda e na contribuição social sobre o lucro líquido de até 100% com atividades de PD&I,2 além de amortização e depreciação aceleradas, entre outras medidas que visam desonerar a empresa que realiza esforço inovador (MCTI, 2013).

Políticas de incentivos fiscais não são uma exclusividade brasileira. De fato, elas fazem parte do histórico leque de instrumentos destinados ao fortalecimento do desenvolvimento, introdução e difusão de inovações no mundo desenvolvido. Nesses países, elas são empregadas há pelo menos quarenta anos. De forma geral, a vasta literatura sobre o tema mostra que os incentivos fiscais são efetivos e acabam por estimular incremento no investimento privado em inovação (efeito crowding-in) (Kohler, Larédo e Rammer, 2012).

Autores: Bruno César Araújo, André Tortato Rauen e Graziela Ferrero Zucoloto

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