Incentivos fiscais à pesquisa e desenvolvimento e custos de inovação no Brasil

Radar nº 09 – Agosto de 2010

Os estímulos à inovação na forma de incentivos fiscais se tornaram, nos últimos anos, uma tendência internacional. Ainda que estejam longe de serem perfeitos, estes incentivos apresentam algumas vantagens que os tornam atraentes para os formuladores de política: i) são baseados em alocações de mercado, uma vez que o processo decisório sobre o desenvolvimento da inovação e o montante do gasto cabe à firma; ii) não discriminam setores; e iii) estão prontamente disponíveis às empresas, com baixo custo administrativo para o governo.

No Brasil, esta modalidade de incentivo foi introduzida pela Lei no  8.661/93, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria (PDTI) e o Programa de Desenvolvimento Tecnológico da Agricultura (PDTA). De acordo com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), 110 firmas acessaram o PDTI entre 1994 e 2004, por meio de 160 projetos de inovação. Em média, estas firmas – a maior parte, transnacionais (AVELLAR e ALVES, 2006) – eram grandes, com 2 mil empregados. Além disso, produziam, investiam em inovação e exportavam muito mais que o restante das firmas industriais.

Autores: Bruno César Araújo

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