TRANSFERÊNCIAS AMBIENTAIS E COORDENAÇÃO FEDERATIVA

DO ICMS ECOLÓGICO AO IBS ECOLÓGICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.38116/ppp71art1

Palavras-chave:

ICMS Ecológico, IBS Ecológico, Reforma Tributária, coordenação de políticas públicas, política ambiental

Resumo

Este artigo discute as implicações da Reforma Tributária no Brasil para a política de transferências de recursos para municípios por critérios ambientais, definidos por legislação estadual (ICMS Ecológico). A Reforma Tributária criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS e o ISSQN. Consequentemente, será preciso rever as  legislações estaduais de ICMS Ecológico em vigor, bem como criar normas para os estados que ainda não adotam critérios ambientais de transferência para os municípios. O trabalho apresenta as modificações criadas pela nova regra, incluindo a ampliação da base de cálculo e a homogeneização do percentual de 5% para critérios ambientais de repasse. Estima-se que o repasse anual de recursos para municípios a partir de critérios ambientais subirá dos atuais R$ 5,3 bilhões para R$ 10,4 bilhões, equivalente a 0,1% do PIB brasileiro. A autonomia dos estados para definir os critérios de desempenho foi preservada, reforçando o papel do IBS Ecológico como instrumento de coordenação dos objetivos da política ambiental entre os entes estaduais e municipais. É fundamental garantir a identificação adequada de indicadores relevantes e seu efetivo monitoramento, tanto nas áreas urbanas quanto rurais, para que o futuro IBS Ecológico impulsione uma melhoria significativa na gestão ambiental municipal.

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Biografia do Autor

  • Biancca Scarpeline de Castro, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

    Professora no magistério superior.

  • André Albuquerque Sant'Anna, Universidade Federal Fluminense (UFF)

    Professor colaborador.

  • Maira Luiza Spanholi, Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat)

    Professora no magistério superior.

  • Marcello Sartore de Oliveira, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

    Professor no magistério superior.

  • Carlos Eduardo Frickmann Young, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

    Professor no magistério superior.

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Publicado

05-11-2025

Como Citar

TRANSFERÊNCIAS AMBIENTAIS E COORDENAÇÃO FEDERATIVA: DO ICMS ECOLÓGICO AO IBS ECOLÓGICO. (2025). Planejamento E Políticas Públicas, 71. https://doi.org/10.38116/ppp71art1

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