FREE SHOPS NA ZONA DE FRONTEIRA DO MERCOSUL
OPORTUNIDADES OU DESAFIOS PARA A INTEGRAÇÃO À LUZ DA RECENTE LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Resumo
Este artigo tem como objetivo trazer considerações sobre a Lei brasileira no 12.723/2012 que autoriza a instalação de lojas francas em municípios brasileiros situados na faixa de fronteira, cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas. Como fator de análise, será delineada uma comparação com o caso uruguaio, especificamente em seu ambiente jurídico, estudando o Decreto Lei no 15.659/1984 e o Decreto no 367/1995, que autoriza a instalação de lojas francas e as “lojas de fronteira”. São apresentados os debates teóricos principais para discutir sobre as oportunidades e desafios que a inovação legislativa brasileira poderá causar na agenda da integração fronteiriça do Mercosul.
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