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REZENDE, Renato. Democracia Administrativa e Princípio da Legalidade
REZENDE, Renato. M. Democracia Administrativa e Princípio da Legalidade: A Política Nacional de Participação Social constitui matéria de lei ou de decreto? Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/ CONLEG/Senado, Outubro/2014 (Texto para Discussão nº 158). Disponível em: www.senado.leg.br/estudos.
RESUMO
O Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social, tem sido objeto de acirrada discussão no meio político e na mídia. Seus opositores argumentam que ele representa uma tentativa de transferir o debate sobre políticas públicas do Congresso Nacional para conselhos constituídos por representantes de setores cooptados pelo governo, numa afronta à democracia representativa. Com o objetivo de sustar o ato, encontram-se em tramitação projetos de decreto legislativo nas duas casas do Congresso Nacional. Já o Poder Executivo sustenta que o Decreto não ofende prerrogativas do Congresso Nacional, destinando-se apenas a aperfeiçoar instrumentos de participação social já existentes, estabelecendo diretrizes mínimas a serem observadas pela Administração Pública nesse âmbito. O presente estudo analisa a validade do Decreto nº 8.243, de 2014, à luz das disposições constitucionais atinentes à participação social, da compreensão moderna do princípio da legalidade e das competências normativas do Poder Executivo. Examina também as tendências atuais de democratização da Administração Pública em outros países e os principais problemas enfrentados na implementação de mecanismos de participação social no Brasil.
Palavras-chave: Democracia participativa. Administração Pública. Princípio da legalidade. Poder regulamentar. Decreto nº 8.243, de 2014. Política Nacional de Participação Social. Conselhos de políticas públicas.