Emprego. Trabalho

Estudo aponta inovação no Programa + Mulheres ao favorecer parentalidade entre beneficiárias

Política pública tem potencial para beneficiar 46% das mães com filhos até cinco anos, mas ainda precisa alcançar aquelas em situação de vulnerabilidade

O Programa + Mulheres, vigente desde setembro de 2022 por meio da Lei 14.457, coloca em evidência o conceito de parentalidade nas políticas públicas de conciliação entre trabalho remunerado e família no Brasil. A publicação preliminar “Parentalidade e Divisão do Trabalho de Cuidados: Uma Análise do Programa + Mulheres e de Suas Potenciais Beneficiárias”, que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou nesta quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, mostra que se trata de uma inovação na lei brasileira.

O programa reúne medidas para inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho, baseado em quatro eixos: apoio à parentalidade na primeira infância; flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade (no sentido de propiciar melhor distribuição das tarefas domésticas e de cuidados); apoio ao retorno das mulheres após encerrada a licença-maternidade; e qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional (em áreas que são tradicionalmente ocupadas por homens).

Por exemplo, no âmbito do segundo eixo, a lei estabelece que, na alocação de vagas de atividades que possam ser efetuadas por trabalho remoto, os empregadores deverão priorizar as empregadas e os empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade. O terceiro eixo prevê suspensão do contrato de trabalho da mulher para qualificação profissional, mediante acordo e pagamento de bolsa-qualificação, priorizando áreas que promovam ascensão de carreira ou aquelas com baixa participação feminina.

O conceito de parentalidade adotado na lei é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes. As autoras do estudo ressaltam que não somente as trabalhadoras com carteira assinada do setor formal podem se beneficiar do programa, mas também as mulheres cujos cônjuges são empregados no setor formal.

Ao considerar as mães com filhos até cinco anos, foi possível verificar, de acordo com a pesquisa, que 46% delas figuram entre as potenciais beneficiárias, mas a maioria das mães inativas, desempregadas ou informais não está incluída nesse percentual. Parte delas, no entanto, também pode ser potencial beneficiária caso seus respectivos cônjuges estejam empregados no setor formal. O conjunto de medidas decorrentes da legislação se aplica aos trabalhadores formalizados, que representam 39,4% da força de trabalho ativa do país, conforme a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), no terceiro trimestre de 2022. Com isso, o segmento do trabalho informal fica sem a cobertura dos direitos trabalhistas.

As pesquisadoras do Ipea Ana Luiza Neves de Holanda Barbosa e Joana Simões Costa, autoras do estudo, apontam que as leis brasileiras têm buscado atender a demandas muito específicas, relacionadas à gravidez e aos primeiros meses da maternidade, mas não envolvem aspectos relacionados à articulação entre trabalho e necessidades familiares. Segundo elas, há um viés de gênero na legislação trabalhista, à medida que os benefícios se voltam aos direitos reprodutivos das mulheres e não às demandas familiares como um todo. As políticas de licenças do trabalho após o nascimento dos filhos adotadas no Brasil são um exemplo: as mulheres sofrem uma discriminação pelas obrigações com a maternidade e ainda podem incorrer no risco financeiro da perda de renda do trabalho.

Políticas públicas relacionadas à conciliação entre o trabalho e responsabilidades familiares de cuidados podem ter grande potencial para aliviar a penalidade materna – que representa o efeito adverso do nascimento de um filho na carreira da mulher –, além de atenuar a desigualdade de gênero. O avanço trazido pelo Programa + Mulheres com o conceito da parentalidade, conclui a pesquisa, é que ele busca atender à necessidade de um maior vínculo de mães e pais com os filhos nos primeiros meses (ou anos) de vida, bem como de uma melhor distribuição de trabalho de cuidados entre as mães e os pais.

Acesse a íntegra do estudo

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