Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP
O que é PNDP e o PDP? A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) foi instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos, com o objetivo de estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, com base no alinhamento das necessidades de cada órgão. O decreto estabelece alterações quanto a regras de concessão de licenças e afastamentos para servidores. Além disso, determina novas orientações aos gestores para elaboração de ações de desenvolvimento. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), será elaborado anualmente por cada órgão e deverá ser preenchido em um sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que terá o papel de revisar e orientar esses planos, bem como consolidar os dados de todos os órgãos. O PDP deverá, entre outros critérios, alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão ou da entidade; nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência; ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores e acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional. Para conhecer mais sobre os critérios e procedimentos para implantação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, consulte: Legislações: Decreto nº 9.991/2019 - Nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019; Decreto nº 10.506/2020 – Altera o Decreto nº 9.991/2019; Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021 Vídeos: Instrução Normativa nº 201/2019
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