Relatório de Gestão e Atividades
A partir de 2025, o Ipea integrou os Relatórios de Atividades e de Gestão em um só documento, cuidando para que o conteúdo incluísse as exigências de prestação de contas de ambas as perspectivas. Assim, o Relatório de Gestão e Atividades é apresentado aos órgãos de controle interno e externo e à sociedade como prestação de contas anual a que esta Unidade Jurisdicionada está obrigada nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, sendo elaborado de acordo com as disposições da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (IN TCU) no 84/2020, da Decisão Normativa do TCU no 198/2022 e da 3ª edição do Guia para elaboração na forma de relatório integrado do TCU.