Baixa fiscalização pode explicar permanência da informalidade mesmo em cenário de baixo desemprego
Estudo do Ipea mostra que Brasil tem menos da metade de auditores fiscais do Trabalho do que o recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Publicado em 01/04/2025 - Última modificação em 01/04/2025 às 14h37

Créditos: Helio Montferre/Ipea
Enquanto a taxa de ocupação da população brasileira bate recordes, a de assalariamento formal não se altera. Inédito no século XXI, esse descolamento pode ser explicado pela queda da capacidade do Estado de garantir o cumprimento da legislação trabalhista. A conclusão é da nota técnica “Crescimento sem formalização do trabalho: déficit de capacidade fiscalizatória e necessidade de recomposição da burocracia especializada”, publicada na última semana pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O trabalho mostra que, salvo em momentos excepcionais como o da pandemia de Covid-19, a redução do desemprego era acompanhada pela elevação da taxa de formalização do assalariamento, indicando que as empresas buscavam entre os assalariados informais os trabalhadores a serem formalizados. Desde 2022, no entanto, a situação é diferente: dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que enquanto o desemprego atingiu, em 2024, os menores níveis desde 2012, a taxa de informalidade dos assalariados chegou a 31,77%, o maior percentual do período.
Um dos fatores que explicam a situação é a queda da capacidade de o Estado fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Enquanto, entre 2012 e 2024, o número de trabalhadores assalariados cresceu 11,4%, o número de auditores responsáveis pela inspeção do trabalho caiu 34,1%.
Desta forma, se em 2012 havia 19.038 trabalhadores assalariados por auditor, em 2024 esta proporção cresceu 79,95%, passando a 34.260 trabalhadores por auditor. O número é bastante inferior ao preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomenda um inspetor para cada 10 ou 15 mil trabalhadores, a depender da situação do país (no Brasil, isso representaria 6.372 ou 4.248 auditores do trabalho, a depender da caracterização do país como economia industrial de mercado ou economia em industrialização).
De acordo com o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea e autor do estudo, Felipe Pateo, a fiscalização tem um efeito direto de migração de trabalhadores sem carteira para o registro – ou seja, de trabalhadores que não estavam formalizados e que foram registrados durante uma ação fiscal – e um efeito indireto, que é o fato de o risco de ser fiscalizado ser um fator que previne o cometimento de irregularidades. “Esse risco, no entanto, reduziu ao longo dos anos. A chance de um estabelecimento com empregados ser fiscalizado caiu de 11,3% para 3,8% entre 2017 e 2023, de forma que o receio em ser fiscalizado passa a ser um terço do que foi no período anterior”, explicou.
Arrecadação – O estudo do Ipea estima que, se forem contratados 1.800 novos auditores fiscais do Trabalho (todo o cadastro de aprovados do Concurso Público Nacional Unificado), o aumento na arrecadação previdenciária e com multas administrativas será de aproximadamente R$ 879 milhões, superior ao custo anual com as contratações, que será de cerca de R$ 560 milhões. O trabalho também traz o comparativo para convocação de 900 e de 1.350 novos auditores, ambas indicando que o impacto sobre as receitas públicas é superior aos custos de contratação.
“Potenciais restrições orçamentárias não deveriam ser argumentos dominantes quando se considera a necessidade de recomposição da capacidade do Estado brasileiro de garantir a correta regulação do mercado de trabalho e a proteção do trabalhador em sintonia com a legislação trabalhista vigente no país e os critérios técnicos internacionais”, concluem os autores no estudo.
Acesse a nota técnica na íntegra.
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