Nesta página, você encontra as principais informações sobre o concurso do Ipea de 2023.
Confie apenas em fontes oficiais de informações.
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, pelo telefone (61) 2026-5343 ou pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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A diretriz central do curso de formação para as novas servidoras e servidores da carreira de planejamento e pesquisa do Ipea é construir uma ideia de pertencimento coletivo e orgânico ao serviço público e à instituição, em que todas e todos compreendam e valorizem os diferentes trabalhos envolvidos nas funções precípuas do Ipea de formulação e avaliação de políticas públicas e assessoramento governamental.
O curso terá duração total de oito semanas (320 horas), com a seguinte configuração: quatro semanas na Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e quatro semanas no Ipea. Na Enap, serão abordados conteúdos relacionados à organização e ao funcionamento do Estado brasileiro, com ênfase no Poder Executivo federal. No Ipea, serão apresentados a estrutura organizacional e os processos de trabalho da instituição nos diferentes perfis e especialidades que o concurso abarcou.
É importante ressaltar que o curso de formação será contabilizado para fins de avaliação no estágio probatório deste contingente de agentes públicos que ingressará no Ipea. Portanto, além do desempenho nas atividades que serão propostas, será exigido de cada nova servidora e de cada novo servidor tenha rigor na observância de aspectos como assiduidade, pontualidade, urbanidade, ética e decoro.
Data de início das atividades: dia 12/08/2024.
Solenidade de Posse Coletiva
Data e horário: 26 de julho de 2024, às 9h. Haverá atividades com os novos servidores ao longo do dia.
Local: Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada - Ipea (Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), 702/902, Bloco C, Torre B - Asa Sul, Brasília-DF).
Orientações e procedimentos:
Os candidatos que foram considerados aptos, após conferência da documentação de ingresso, e optaram pela participação da posse coletiva, em Brasília/DF, deverão comparecer à solenidade munidos de documento oficial de identificação com foto para assinatura do termo de posse.
Termo de opção para participar da cerimônia de posse coletiva.
O termo deve ser assinado eletronicamente e encaminhado para os endereços eletrônicos abaixo relacionados, impreterivelmente até 18h do dia 22/07, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
1 - Ficha Cadastral de ingresso.
2 - Documentos obrigatórios para a posse - Checklist
3 - Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
4 - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - www.fazenda.gov.br.
5 - Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Passaporte; Registro Geral (RG); ou CNH. No caso de CNH informar se é digital ou não.
6 - Título de eleitor.
7 - Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral.
8 - Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento (com eventual averbação) ou união estável).
9 - Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número e a série, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego (dia/mês/ano).
10 - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para sexo masculino).
11 - Comprovante de residência com CEP.
12 - Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante (caso ainda não possua, providenciar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil).
13 - Comprovante de conta salário nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banrisul, Sicredi), em agência de preferência de V.Sª. Informamos que a conta para o recebimento da remuneração deverá ser conta salário. Não serão aceitas contas conjunta, conta corrente ou poupança.
14 - Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal.
15 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, solteiros, ou estudantes de até 24 anos e cópia do CPF de qualquer uma das pessoas incluídas como dependentes.
16 - Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado.
17 - Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro.
18 - Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) (epatri.cgu.gov.br/signin)
20 - Declaração de ciência do Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/1994) e do Ipea (Portaria nº 172/2019)
21 - Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO: para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse no Ipea).
22 - Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência, a fim de definir a que regime o servidor será enquadrado, conforme determina a legislação (em caso de já ser servidor público).
23 - Declaração do órgão de origem informando que o candidato não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (em caso de já ser servidor público)
24 - Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI).
25 - Declaração de Idoneidade (art. 132, 135 e 137 da LEI Nº 8.112/1990).
26 - Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (podem ser emitidas pela internet)
27 - Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses (pode ser emitida pela internet)
29 - Currículo (Vitae, Lattes ou Sigepe).
30 - Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, como conclusão da inspeção médica oficial.
II – Relação de exames médicos para inspeção médica oficial (conforme Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024)
- Hemograma Completo com plaquetas;
- Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
- AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
- ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP); e
- EAS.
Observações:
I – A conclusão da inspeção médica oficial deverá ser formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público.
II – Fica facultada aos candidatos a realização dos exames em clínicas particulares, devendo o atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público ser emitido por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, datado após o ato de nomeação no concurso público.
III – No momento da inspeção médica oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário
IV – Os exames médicos somente terão validade se realizados 60 (sessenta) dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
V - Todos os documentos e declarações estão no site do Ipea e deverão ser preenchidos e assinados digitalmente. Não há necessidade de preenchimento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Procedimentos de envio da documentação para a posse:
Os candidatos nomeados deverão encaminhar a documentação para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o título “DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE”, preferencialmente em até 5 dias antes da data da posse.
O Ipea parabeniza os aprovados no concurso público para o provimento de vagas no cargo de técnico de planejamento e pesquisa!
Confira aqui a lista dos canditados nomeados portaria Nº 128, portaria Nº 135, portaria Nº 147 e portaria Nº166.
Caso não haja interesse no provimento imediato do cargo ou no próprio concurso público, solicita-se o preenchimento dos seguintes requerimentos:
Requerimento de solicitação de Final de Fila*
* quando o candidato solicita ir para a última colocação da lista de aprovados.
Requerimento de desistência de nomeação e posse
O requerimento deve ser encaminhado até o dia 19/07 para o endereço eletrônico:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Em se tratando de servidor público que esteja na data de publicação do ato de provimento em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, da Lei nº 8.112/90, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo para a posse será contado do término do impedimento, sendo possível solicitar a prorrogação. Nesse caso, o candidato deve submeter o pedido, com o fundamento na supracitada Lei, pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até a data definida.
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Confie apenas em fontes oficiais de informações.
O Ipea parabeniza os aprovados no concurso público para o provimento de vagas no cargo de técnico de planejamento e pesquisa!
Confira aqui a lista dos canditados nomeados.
Caso não haja interesse no provimento imediato do cargo ou no próprio concurso público, solicita-se o preenchimento dos seguintes requerimentos:
Requerimento de solicitação de Final de Fila*
* quando o candidato solicita ir para a última colocação da lista de aprovados.
Requerimento de desistência de nomeação e posse
O requerimento deve ser encaminhado até o dia 19/07 para o endereço eletrônico:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Em se tratando de servidor público que esteja na data de publicação do ato de provimento em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, da Lei nº 8.112/90, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo para a posse será contado do término do impedimento, sendo possível solicitar a prorrogação. Nesse caso, o candidato deve submeter o pedido, com o fundamento na supracitada Lei, pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até a data definida.