Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Conflito de Interesses e a Lei nº 12.813/2013

A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses, entrou em vigor em 1º de julho de 2013. Essa legislação estabelece as situações que caracterizam conflito de interesses durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.

É importante destacar que o simples confronto entre interesses públicos e privados não configura automaticamente um conflito. Para que a situação seja caracterizada como tal, é necessário que o interesse privado cause prejuízo ao interesse coletivo ou comprometa o desempenho da função pública.

Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI)

Com o objetivo de facilitar o cumprimento da legislação, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI). Essa ferramenta permite que agentes públicos enviem consultas e pedidos de autorização de forma simples e eficiente.

Para mais informações, recomenda-se a leitura dos Guias e Boletins da CGU, disponíveis no portal oficial da instituição.

Descrição do Processo de Consulta ou Pedido de Autorização no SeCI

1. Servidor do Ipea encaminha pedido de autorização ou consulta através do SeCI.

2. No Ipea, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas recebe a solicitação e a encaminha para a Comissão de Ética, que terá o prazo de 15 dias para analisar a situação.

3. Concluída a análise, caso se entenda pela não existência de conflito de interesses, o servidor será comunicado do fato. Caso contrário, a solicitação será encaminhada à CGU, juntamente com manifestação do Ipea explicando as razões pelas quais percebe tal conflito.

4. O prazo de resposta da CGU é de 15 dias, prorrogável por igual período. Se necessário, a CGU poderá solicitar informações adicionais ao Ipea, que, por sua vez, terá 10 dias para a resposta. Finda a análise da CGU, o servidor será comunicado, via SeCI, da decisão.

5. O servidor terá 10 dias para interpor recurso contra decisão da CGU. Nesse caso, a autoridade responsável pela decisão (Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção) terá 5 dias para reconsiderar sua decisão inicial. Se não houver reconsideração, a solicitação será enviada ao Secretário-Executivo da CGU, que terá 15 dias para decidir o recurso.

Quem está sujeito à Lei?

Todos os agentes públicos do Poder Executivo Federal estão sujeitos às disposições da Lei nº 12.813/2013. A atuação da CGU e da Comissão de Ética Pública está delimitada conforme a categoria do agente público, sendo cada instância responsável pela análise de casos específicos.

Importa sublinhar que a caracterização do conflito de interesses não depende de dano ao erário nem da obtenção de vantagem pessoal pelo agente público ou terceiros.

Perguntas Frequentes

  1. Do que trata a Lei nº 12.813/2013?

A Lei trata das seguintes temáticas:

  • Situações que configuram conflito de interesses durante e após o exercício do cargo ou função pública;
  • Regras e deveres para ocupantes de cargos que tenham acesso a informações privilegiadas;
  • Competências para prevenir, avaliar e fiscalizar possíveis conflitos;
  • Sanções aplicáveis aos agentes públicos que incorram em situações de conflito de interesses.
  1. O que é considerado Conflito de Interesses?

Conforme a definição legal, trata-se da situação em que o confronto entre o interesse público e o interesse privado compromete o interesse coletivo ou influencia, de forma imprópria, o desempenho da função pública.

  1. A quem se aplica a Lei?

A Lei aplica-se a todos os ocupantes de cargos ou empregos públicos no Poder Executivo Federal. Em determinados casos, também se aplica a ex-ocupantes, durante o período de até 6 meses após o desligamento.

Situações que configuram conflito de interesses

Durante o exercício do cargo ou emprego público, são consideradas situações de conflito de interesses:

  • Utilização indevida de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros;
  • Prestação de serviços ou negociação com pessoas físicas ou jurídicas interessadas em decisões do agente público;
  • Exercício de atividades incompatíveis com as atribuições do cargo;
  • Atuação, ainda que informal, como procurador ou intermediário de interesses privados perante a Administração Pública;
  • Prática de atos que favoreçam pessoa jurídica da qual participem o agente público, seu cônjuge ou parentes até o terceiro grau;
  • Recebimento de presentes fora dos limites legais, de pessoas com interesse em decisões do agente;
  • Prestação de serviços, mesmo eventuais, a empresas fiscalizadas, controladas ou reguladas pelo órgão ao qual o agente está vinculado.

Para dúvidas, orientações ou esclarecimentos sobre casos específicos, os servidores do Ipea podem procurar a Comissão de Ética, que atua como instância avaliadora e consultiva no âmbito da Lei de Conflito de Interesses.

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A Comissão de Ética do Ipea foi criada pela Portaria n° 419, de 21 de novembro de 2008, e tem como objetivo cooperar para o desenvolvimento harmônico do bem comum nas políticas públicas.



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