Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

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Conheça as ações de desenvolvimento, que estão cadastradas no PDP IPEA 2022, aprovadas pelo o Ministério da Economia, com base no levantamento das necessidades de desenvolvimento, apresentadas por cada área que enviou as propostas.

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, entende que é possível que algumas necessidades previamente apresentadas precisem ser ajustadas ou atualizadas no decorrer da execução do plano e conforme cronograma, este PDP poderá ser revisado, o que o permite: incluir uma nova necessidade, excluir uma já existente, ou modificar informações de uma necessidade.

Lembre-se que todas as necessidades de desenvolvimento e suas respectivas ações executadas deverão constar no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do órgão.

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O objetivo deste documento é indicar as ações de desenvolvimento consolidadas e analisadas pelo o órgão Central do SIPEC, que em conjunto com a ENAP indica sugestões de ações de desenvolvimento que possam atender às necessidades declaradas considerando tanto o seu próprio conjunto de ações de desenvolvimento, quanto o conjunto das demais escolas de governo da União.

A grande novidade para o PDP 2023 é que a devolutiva de ações de desenvolvimento poderá ser acessada via próprio Portal SIPEC por todos os usuários que possuem acesso ao sistema. Ou seja, os servidores representantes de equipe, as chefias, as Unidades de Gestão de Pessoas (Representantes Gerenciais e Operacionais) e Aprovadores PDPs poderão visualizar os cursos ofertados pela Enap e demais escolas de governo. Esta é uma forma de tornar o Portal SIPEC a principal ferramenta de gerenciamento do PDP e tornar o acesso a informação mais fácil, amplo e transparente.

A partir o início da execução do PDP, ou seja, 02 de janeiro de 2023, as ações de desenvolvimento já podem ser executadas/contratadas e conforme cronograma abaixo, também será possível solicitar revisão para que acréscimos no PDP sejam realizados, por meio da funcionalidade de REVISÃO.

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Para saber mais sobre o assunto, consulte os seguintes vídeos:

Apresentação geral das melhorias no portal SIPEC

Detalhamento das etapas de elaboração do PDP 2023

Conheça também o responsável para aprovar e enviar o PDP ao SIPEC - Portaria Ipea 160/2022

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O que é PNDP e o PDP?

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) foi instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos, com o objetivo de estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, com base no alinhamento das necessidades de cada órgão. O decreto estabelece alterações quanto a regras de concessão de licenças e afastamentos para servidores. Além disso, determina novas orientações aos gestores para elaboração de ações de desenvolvimento.

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), será elaborado anualmente por cada órgão e deverá ser preenchido em um sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Economia (ME) que terá o papel de revisar e orientar esses planos, bem como consolidar os dados de todos os órgãos.

O PDP deverá, entre outros critérios, alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão ou da entidade; nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência; ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores e acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional.

Para conhecer mais sobre os critérios e procedimentos para implantação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, consulte:

Legislações:

Decreto nº 9.991/2019 - Nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;

Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019;

Decreto nº 10.506/2020 – Altera o Decreto nº 9.991/2019;

Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021

Vídeos:

Decreto nº 9.991/2019;

Instrução Normativa nº 201/2019

 

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