Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

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O Ipea já está com o seu Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) para 2024 em vigor. O plano, aprovado pelo Sipec, órgão do governo federal que gerencia o pessoal, tem como objetivo capacitar e aprimorar as competências dos servidores do Instituto. 
 
No decorrer da execução do plano, é possível pedir a inclusão de novas ações de capacitação durante o ano conforme as necessidades identificadas pelos servidores. Essa solicitação está prevista na lei que regula a política nacional de desenvolvimento de pessoas no serviço público, a PNDP.

A revisão do PDP deve ser feita apenas em casos excepcionais, seguindo as orientações do Guia para Revisão do PDP 2024, e respeitando o planejamento estratégico do Ipea. Os passos para solicitá-la são os seguintes:

1.      Enviar um e-mail para a Codep, a coordenação responsável pela capacitação e desenvolvimento dos servidores do Ipea, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando a ação de capacitação que deseja incluir no PDP e justificando a sua relevância (a justificativa deve ser breve, clara e genérica, e não pode ultrapassar 300 caracteres);
2.      Aguardar a análise da Codep, que encaminhará o pedido ao Sipec;
3.      Se o Sipec aprovar a revisão, o servidor responsável pelo PDP na sua unidade deverá cadastrar a nova necessidade no Portal Sipec;
4.      A chefia da unidade deverá validar a necessidade cadastrada no Portal Sipec;
5.      A área de gestão de pessoas do Ipea, Representante Gerencial (UGP) ou Representante Operacional (UGP) deverá validar e priorizar a necessidade que fará parte do PDP revisado;
6.      O UGP deverá enviar a revisão do PDP para a presidenta do Ipea, que analisará o pedido e o enviará ao Sipec.

O Sipec tem um prazo de 30 dias, a partir do quinto dia útil do mês de referência, para avaliar e dar um retorno sobre o PDP revisado. 

As solicitações de pedido de revisão poderão ocorrer a qualquer momento do ano. No entanto, a devolutiva do órgão Central observará as datas abaixo:
 
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Para maiores informações a respeito do cadastro e acesso ao Portal Sipec, verifique o Guia para Elaboração do PDP 2024 (a partir da página 36), na Central de Conteúdos da PNDP.
*        Normativos vigentes:

Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019  - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020 - Atualiza o Decreto nº 9.991/2019
 
 

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Conheça as ações de desenvolvimento, que estão cadastradas no PDP IPEA 2022, aprovadas pelo o Ministério da Economia, com base no levantamento das necessidades de desenvolvimento, apresentadas por cada área que enviou as propostas.

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, entende que é possível que algumas necessidades previamente apresentadas precisem ser ajustadas ou atualizadas no decorrer da execução do plano e conforme cronograma, este PDP poderá ser revisado, o que o permite: incluir uma nova necessidade, excluir uma já existente, ou modificar informações de uma necessidade.

Lembre-se que todas as necessidades de desenvolvimento e suas respectivas ações executadas deverão constar no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do órgão.

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O objetivo deste documento é indicar as ações de desenvolvimento consolidadas e analisadas pelo o órgão Central do SIPEC, que em conjunto com a ENAP indica sugestões de ações de desenvolvimento que possam atender às necessidades declaradas considerando tanto o seu próprio conjunto de ações de desenvolvimento, quanto o conjunto das demais escolas de governo da União.

A grande novidade para o PDP 2023 é que a devolutiva de ações de desenvolvimento poderá ser acessada via próprio Portal SIPEC por todos os usuários que possuem acesso ao sistema. Ou seja, os servidores representantes de equipe, as chefias, as Unidades de Gestão de Pessoas (Representantes Gerenciais e Operacionais) e Aprovadores PDPs poderão visualizar os cursos ofertados pela Enap e demais escolas de governo. Esta é uma forma de tornar o Portal SIPEC a principal ferramenta de gerenciamento do PDP e tornar o acesso a informação mais fácil, amplo e transparente.

A partir o início da execução do PDP, ou seja, 02 de janeiro de 2023, as ações de desenvolvimento já podem ser executadas/contratadas e conforme cronograma abaixo, também será possível solicitar revisão para que acréscimos no PDP sejam realizados, por meio da funcionalidade de REVISÃO.

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Para saber mais sobre o assunto, consulte os seguintes vídeos:

Apresentação geral das melhorias no portal SIPEC

Detalhamento das etapas de elaboração do PDP 2023

Conheça também o responsável para aprovar e enviar o PDP ao SIPEC - Portaria Ipea 160/2022

Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

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O que é PNDP e o PDP?

Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) foi instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos, com o objetivo de estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, com base no alinhamento das necessidades de cada órgão. O decreto estabelece alterações quanto a regras de concessão de licenças e afastamentos para servidores. Além disso, determina novas orientações aos gestores para elaboração de ações de desenvolvimento. 

Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), será elaborado anualmente por cada órgão e deverá ser preenchido em um sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que terá o papel de revisar e orientar esses planos, bem como consolidar os dados de todos os órgãos. 

O PDP deverá, entre outros critérios, alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão ou da entidade; nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência; ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores e acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional. 

Para conhecer mais sobre os critérios e procedimentos para implantação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, consulte:

Legislações:

Decreto nº 9.991/2019 - Nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;

Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019;

Decreto nº 10.506/2020 – Altera o Decreto nº 9.991/2019;

Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021

Vídeos:

Decreto nº 9.991/2019;

Instrução Normativa nº 201/2019

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"Aprimorar as políticas públicas essenciais ao desenvolvimento brasileiro, por meio da produção e disseminação de conhecimentos e da assessoria ao Estado nas suas decisões estratégicas."

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A Comissão de Ética do Ipea se reúne periodicamente para tratar dos assuntos de sua alçada

O Código de Ética do Ipea

O atual Código de Ética do Ipea foi aprovado em maio de 2019, com o objetivo de fortalecer a imagem institucional, criar ambiente adequado ao convívio social, promover a prática e a conscientização de princípios de conduta, instituir instrumento referencial de apoio à decisão ética cotidiana e fortalecer o caráter ético no âmbito do Instituto.

Conflitos de interesse

Os agentes públicos atuantes no Ipea devem estrita observância à Lei nº 12.813/2013 (Lei do conflito de interesses). De acordo com a Portaria nº 241, de 19 de novembro de 2013, é atribuída à Comissão de Ética do Ipea a responsabilidade pelo exercício das atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 5º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, de modo que emitirá parecer em relação às consultas sobre conflito de interesse. 

Lei de Conflito de Interesses

Em caso de dúvidas em relação às condutas que geram conflito ético, consulte a seção de Perguntas e Respostas​.

Conheça a Comissão de Ética do Ipea, navegue nas seções abaixo e qualquer dúvida, entre em contato conosco.

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Presencial

Brasília: SEPS 702/902 - Bloco C – Torre B - Ed. Brasília 50 - Térreo
CEP 70.390-025 - Asa Sul – Brasília – DF

Rio de Janeiro: Av. Presidente Vargas, 730, Torres 3 e 4 (Ed. Bacen).
CEP 20071-900. Rio de Janeiro-RJ.

E-mail

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Firmando Acordos de Cooperação Técnica com o Ipea

O Ipea instituiu, por meio da Portaria nº 257, de 14 de agosto de 2008, o  Sistema de Gestão de Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e Contratos (SGAC), que visa organizar de forma integrada as diversas ações e os procedimentos necessários para análise de propostas, execução e acompanhamento de pesquisas desenvolvidas pelo Ipea por meio de convênios, acordos, ajustes ou contratos de pesquisa.

Com sua implementação, a celebração dos acordos, convênios e contratos é precedida da análise de mérito estratégico, com análise intersetorial das oportunidades de trabalho e socialização das demandas entre as diretorias.

A ferramenta propicia padronização dos procedimentos para realização de qualquer modalidade de compromisso (acordos, convênios e contratos), além de possibilitar e facilitar o acesso às informações e aos resultados gerados pelas pesquisas desenvolvidas pelo Ipea.

Para propor parcerias, as instituições podem encaminhar Ofício e Formulário de Solicitação de Compromisso com a proposta, devendo informar uma diretoria do Ipea à qual a temática está vinculada.

Portaria IPEA nº 257, de 14/08/2008 (SGAC)

Formulário de Solicitação de Compromisso

Caso queira obter mais informações sobre este assunto, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone para (61) 2026-5219 ou (61) 2026-5584.

Comitê de Tecnologia da Informação (CTI)

O papel do CTI é fortalecer o processo de governança institucional. A responsabilidade da alta administração do Ipea é validar os processos e o plano de investimentos em tecnologia da informação e comunicações de modo a garantir seu alinhamento com as estratégias e objetivos institucionais.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC 2021 – 2023

Portaria de criação do Comitê de TI

Portaria nº 217, de 25 de junho de 2019, que designa servidores para atuarem no Comitê de TI

Resolução de criação do regimento interno do Comitê de TI

Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IPEA para o biênio 2016/2017

Portaria nº 224, de 18 de dezembro de 2014, que estabelece o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ipea para o ano de 2015

Portaria nº 78, de 20 de maio de 2014, que institui a sala de pesquisa em dados sigilosos no Ipea

Portaria nº 135, de 15 de maio de 2013, que estabelece norma de uso de correio eletrônico do Ipea 

Portaria nº 133, de 06 de maio de 2013, que estabelece normas de acesso à rede de computadores do Ipea

Portaria nº 321, de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema de Gestão da Segurança da Informação do Ipea

Portarias nº 323 e 324, que estabelecem o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ipea e dispõem sobre a gestão de bases de dados de suporte a estudos e pesquisas finalísticas hospedadas no Ipea

Portaria nº 147, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a gestão dos sistemas IpeaData, IpeaMapa e IpeaGeo

Portaria nº 139, de 10 de maio de 2011, que aprova a instituição e o funcionamento da equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais do Ipea

Portaria nº 426, de 10 de novembro de 2010, que estabelece os procedimentos de gestão e acesso a bases de dados de suporte a estudos e pesquisas finalísticas hospedadas no Ipea

Portaria nº 456, de 04 de novembro de 2010, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC, no âmbito do Ipea 
 


 



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